SISTEMA DE ESTÁGIO E PRÁTICA TÉCNICA PARA ESTRANGEIROS
Existem diversas qualidades de permanência para os estrangeiros que têm o objetivo de trabalhar no Japão, porém à parte há um sistema em que as empresas aceitam os estrangeiros com o objetivo de oferecer-lhes estágio ou prática técnica. Contudo, há ocorrido diversos tipos de problemas nestas empresas. Além do mais, há necessidade de se compreender corretamente o sistema pelo fato de estágio e prática técnica terem requisitos e conteúdos diferentes.
Diferença entre estágio (kenshu) e prática técnica (ginou jisshu)
Objetivo
Estágio é o estudo da técnica; não é um trabalho.
Prática técnica é o sistema em que os estrangeiros que tiveram o resultado do estágio reconhecido, com uma relação empregatícia, têm como objetivo aprofundar o conhecimento das técnicas aprendidas com o estágio. É considerado um tipo de trabalho.
Qualidade de permanência e período de permanência
A qualidade de permanência do estagiário é estágio e o período de permanência, em regra geral, é de 1 ano.
Para quem terminou o estágio e se tornou um estagiário de prática técnica, a qualidade de permanência cedida é atividade especial e o período de permanência, somado ao período de estágio é de, no máximo, 3 anos.
Aplicação das Leis Trabalhistas
Como o estagiário não é um trabalhador, por regra geral, as Leis Trabalhistas não são aplicáveis.
Ao estagiário de prática técnica as Leis Trabalhistas são aplicáveis.
Pagamento
Ao estagiário é fornecida uma remuneração com a qual é possível pagar os gastos com sua moradia, sua refeição e outros gastos no dia-a-dia.
Ao estagiário de prática técnica é fornecida uma remuneração igual ou superior ao salário de um cidadão japonês.
Horário de estudo
Estagiários não podem realizar suas pesquisas fora do horário determinado nem durante os feriados nacionais.
Estagiários de prática técnica podem trabalhar em quaisquer dias e horários.
Seguro
O estagiário não pode se inscrever no Seguro de Acidente de Trabalho nem no Seguro-Desemprego, mas é obrigado a se inscrever no Seguro Social.
O estagiário de prática técnica deve entrar no Seguro de Acidente de Trabalho, no Seguro-Desemprego e no Seguro de Saúde.
Problemas que ocorrem comumente durante o estágio ou a prática técnica
- A empresa se encarrega de guardar o passaporte ou a caderneta bancária e o carimbo do estrangeiro;
- É estagiário, mas faz o mesmo tipo de serviço que um funcionário assalariado;
- É estagiário de prática técnica, mas a empresa não explicou-lhe sobre a existência de ferias remuneradas;
- Não tem liberdade para se ausentar da empresa; e outros problemas.
Informações sobre estágio ou prática técnica são encontradas no
GAIKOKUJIN KENSHUSEI MONDAI NETWORK
(Rede para Solução de Problemas com Estagiários Estrangeiros) .
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