Ultimamente, acompanhando o aumento do divórcio tem aumentado famílias com apenas um dos genitores. Ao mesmo tempo, sozinho, cria os filhos, trabalha e é difícil receber um salário suficiente para viver junto com as crianças. No Japão, para que esta pessoa facilite sua estabilidade e independência de vida, há um sistema chamado de Sistema de Subsídio de Amparo às Crianças.
Pagamento alvo
Baseado em morte de um dos pais, divórcio, família de um só genitor ou família em que um dos pais seja portador de deficiência mental ou deficiência física grave, será pago o subsídio para o genitor ou protetor responsáveis pela criança até a mesma completar 18 anos de idade. (No caso em que a criança é portadora de deficiência física e mental parcial, o pagamento é até completar os 20 anos de idade) . O pagmento é limitado aos rendimentos.
Importância paga
O valor do pagamento difere de acordo com os rendimentos do sustentador e do número de filhos. É depositado em conta corrente bancária de dentro da província, em 3 parcelas ao ano, cada parcela referente a 4 meses. O valor é calculado baseando-se no número de pessoas da família e no rendimento anual do sustentador.
Locais de inscrição
Balcões de Atendimento responsáveis pelo Subsídio de Amparo às Crianças da Prefeitura onde residem.
Documentos necessários
Requerimento pedido de aprovação (nos locais de inscrição) , carimbo pessoal, caderneta bancária (para confirmação da conta de depósito) , registro de estrangeiro do sustentador, registro de estrangeiro dos filhos (se filhos japoneses, registro civil total ou parcial, endereço residencial completo de toda a família) , documento que comprove a necessidade de receber o subsídio (diferentes de acordo com a situação de cada um), relatório relativo a manutenção de subsistência (há casos em que se pede outros tipos de
documentos) .