Primeiro, os interessados deverão consultar a Embaixada ou Consulado de seus países, para tomar as providências necessárias.
Quando não for possível a realização do casamento nos respectivos Consulados ou Embaixadas, ou optarem o casamento pelo sistema japonês, é necessário apresentar o formulário de notificação de casamento (KON-IN NO TODOKE) à prefeitura onde reside.
São necessários os seguintes documentos:
1) Formulário de notificação de casamento (pode ser obtido no balcão da prefeitura).
Para apresentar a notificação é necessário a assinatura/carimbo do casal, e a assinatura de duas testemunhas maiores de idade.
2) Comprovante de solteiro de ambas as partes (KON-IN YOKEN GUBI SHOMEISHO) emitido pela Embaixada ou Consulado dos respectivos países (anexar a tradução).
Caso não haja um órgão Diplomático do país de origem no Japão, ou ainda cujos países se encontram em difícil circunstâncias, solicitar consulta à parte.
3) Passaportes do casal (ou um outro documento que substitua o passaporte)
4) Carteira de registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKU SHO).
Com este procedimento, o certificado de registro de casamento (KON-IN TODOKEJURI SHOMEISHO) é expedido quando for necessário. Porém, cada conjuguê deverá verificar a validade deste documento em seu país.
Conforme o casamento o visto de permanência, poderá ser alterado, desde que apresente a Certidão de Casamento expedida pelo órgão governamental do país de cada conjuguê. Conforme a legislação de cada país, há casos, que a certidão de casamento não é expedida pelo país de origem, neste caso haverá um atendimento à parte.
Se você tiver dificuldades em se expressar em japonês, peça assessoria em algum órgão de consultas a estrangeiros. Os intérpretes estão à sua total disposição.
[PRINCIPAIS LOCAIS PARA CONSULTA EM PORTUGUÊS]
http://www.clair.or.jp/tagengo/consult/pt/
[Guichês de assessoria a estrangeiros em Kobe; ]
*NGO GQ-net: 078-232-1290
idiomas: inglês, chinês, espanhol e português.
dias de consulta: todas segunda, quarta e sexta-feira das 14Hs às 20Hs