GASTOS MÉDICOS DE SOMA ELEVADA


Em caso de ser atendido em instituições médicas por doenças ou ferimentos, os portadores do Seguro Nacional de Saúde pagarão 30% dos gastos médicos (no caso do Seguro Social o titular pagará 20% do total dos gastos médicos, e seus dependentes 20% para internação e 30% para consultas). Entretanto, nos casos de internações por longo período ou dependendo do tratamento a soma dos gastos serão altos, mesmo arcando com 30% dos gastos. Nesse caso poderão utilizar o sistema de “Gastos médicos de soma elevada”. Este sistema consiste em pagar a diferença dos gastos médicos quando este atinge certo limite.

(1)
Quando o valor pago a uma instituição médica ultrapassar 63,600 ienes mensais, a diferença será ressarcida como “Gastos médicos de soma elevada” (quando os gastos médicos ultrapassarem 318,000 ienes, será somado 1% dessa diferença ao valor estipulado de 63,600 ienes como novo piso para o cálculo).

Exemplo A:
Quando os gastos médicos de internação referente a 1 mês atingir 250,000 ienes.
Utilizando o Seguro Nacional de Saúde, o paciente arcará com 30% do total, ou seja; 250,000 ienes X 0.3 = 75,000 ienes. Utilizando o sistema de “Gastos médicos de soma elevada” o cálculo será 75,000 ienes - 63,600 ienes = 11,400 ienes serão ressarcidos.

Exemplo B:
Quandos os gastos médicos de 1 mês atigir 500,000 ienes. Utilizando o Seguro Nacional de Saúde, o paciente arcará com 30% do total, ou seja; 500,000 ienes X 0.3 = 150,000 ienes. Utilizando o sistema de "Gastos médicos de soma elevada" o cálculo será 63,600 ienes + (500,000 ienes - 318,000 ienes) X 1% = 65,420 ienes, ou seja 150,000 ienes - 65,420 ienes = 84,580 ienes serão ressarcidos.

Para as famílias isentas do pagamento do imposto residencial o piso para o cálculo será de 35,400 ienes (independente do valor dos gastos médicos). Ou seja no (Ex A) o cálculo será 75,000 ienes - 35,400 ienes = 39,600 ienes, e no (Ex B) 150,000 ienes - 35,400 ienes = 114,600 ienes a ser ressarcido.

(2)
Quando em uma mesma família o total de faturas dos gastos médicos ultrapassar 30,000 ienes (21,000 ienes para famílias isentas do pagamento do imposto residencial) por mais de 2 vezes em um único mês, a diferença entre a soma das faturas e o valor da explicação de (1) será ressarcida como “Gastos médicos de soma elevada”.

Exemplo:
Os gastos médicos do pai atinge 200,000 ienes, os gastos de seu filho mais 100,000 ienes. A parcela considerando o seguro será de 60,000 ienes para o pai e 30,000 ienes para o filho, portanto se forem considerados separadamente não poderão utilizar o sistema de “Gastos médicos de soma elevada”. Entretanto como os valores de ambas as faturas ultrapassam 30,000 ienes (60,000 ienes + 30,000 ienes) 63,600 ienes = 26,400 ienes serão ressarcidos. Em se tratando de famílias livre do pagamento de imposto residencial o cálculo será (60,000 ienes + 30,000 ienes) - 35,400 ienes = 54,600 ienes serão ressarcidos.

(3)
Quando utilizar o sistema de “Gastos médicos de soma elevada” devido a longas internações, por mais de 3 vezes em um ano, o piso para cálculo à partir do quarto mês será de 24,600 ienes para famílias isentas do pagamento do imposto residencial e 37,200 ienes para demais famílias.

(4)
Quando a renda total da família ultrapassar 6,700,000 ienes anuais (560,000 ienes mensais no caso do Seguro Social da empresa) o cálculo será: no caso (1) o piso de cálculo que seria 63,600 ienes passará a 121,800 ienes, e os 318,000 ienes passará a 609,000 ienes.

<Atençã>
* O gasto médico considerado “Gastos médicos de soma elevada” serão apenas o tratamento que estiver dentro do limite coberto pelo seguro (30% ou 20%), ou seja, os gastos de diferença de quarto, dente de ouro, e as refeição durante internamento não serão incluídos.
* O sistema de “Gastos médicos de soma elevada” consiste em pagar os gastos em primeira instância para solicitar o ressarcimento da diferença posteriormente. Entretanto quando houver dificuldade financeira para pagar a parcela a qual lhe compete, existe o sistema de “Empréstimo para o pagamento de gastos médicos de soma elevada” (empréstimo livre de juros para o pagamento dos gastos médicos de soma elevada). Utilizando esse sistema deverá pagar apenas o valor do piso para “Gastos médicos de soma elevada”. (No Seguro Social existe o sistema de empréstimo para gastos médicos de soma elevada.) Poderá haver diferenças no sistema de acordo com a região.

Para saber com mais detalhes sobre os sistemas de “Empréstimo para o pagamento de gastos médicos de soma elevada” e “Empréstimo para gastos médicos de soma elevada” consulte o departamento de Seguro Nacional de Saúde na prefeitura ou o departamento de bem estar social dos hospitais, Não se esqueça de guardar bem os recibos dos hospitais.