Todos que trabalham e obtêm renda no Japão estão sujeitos a pagar o imposto de renda, chamada de shotoku-zei. Este imposto é relativo à toda renda obtida pelo trabalhador no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano corrente.
Os impostos dos assalariados são arrecadados pelos próprios empregadores, sendo descontados diretamente do seu salário mensal e do bônus. Este sistema de tributação é chamado de gensen-choshu.
Já os seguintes contribuintes devem realizar a declaração individual de imposto de renda (kakutei-shinkoku), para fazer ou refazer o cálculo do imposto a pagar. Em alguns casos você poderá receber a restituição de uma parte do valor pago:
1. pessoas cuja empresa não fez ou não pôde fazer os acertos de finais de ano (nenmatsu-chosei)
2. pessoas que pararam de trabalhar no meio do ano fiscal
3. pessoas que tiveram mudanças no número de dependentes por casamento
4. pessoas que tiveram filhos
5. pessoas que tiveram muitos gastos médicos (mais de 100 mil ienes no ano anterior, ou mais de 5% do valor da renda total, quando menos de 2 milhões de ienes)
Você poderá declarar o imposto de renda dos 5 anos anteriores, no caso de receber a devolução de uma parte. Para realizar a declaração de imposto, os contribuintes devem procurar a Secretaria da Receita local (zeimusho) no prazo de 16 de fevereiro a 15 de março.
Recomendamos que procure por maiores informações nas Secretarias da Receita. Se você tiver dificuldades em se expressar em japonês, peça assessoria em algum órgão de consultas a estrangeiros. Os intérpretes estão à sua total disposição.
[Guichês de assessoria a estrangeiros em Kobe]
* Centro de Informação aos Residentes na Província: 078-382-2052
línguas: inglês, chinês, espanhol, português
dias de consulta:segunda a sexta, das 9 da manhã às 5 da tarde
*Centro de Assessoria a Estrangeiros Residentes de Kobe [KFC]: 078-612-3053
línguas: vietnamita
dias de consulta:terça a sexta, das 10 da manhã às 4:30 da tarde
* NGO Rede de Apoio aos Estrangeiros de Kobe [GQ-net]: 078-232-1290
línguas: inglês, chinês, espanhol, português
dias de consulta:quartas, das 2 da tarde às 8 da noite; sábados, das 11 da manhã às 5 da tarde