SISTEMA DE AUXÍLIO-SUBSISTÊNCIA (SEIKATSU-HOGO)


O sistema de Auxílio-Subsistência é destinado às pessoas com dificuldades para cobrir todos os seus gastos médicos ou o próprio custo de vida, que estão impossibilitados de trabalhar por doença ou ferimentos ou ainda por estarem desempregados sem a previsão de conseguir um novo trabalho.

Este sistema nacional de auxílio (seikatsu-hogo) visa assegurar a todos uma vida com dignidade e saúde. O que estará em pauta é a dificuldade financeira na sua vida cotidiana, e não o motivo que a levou.

O pré-requisito para receber o auxílio é que a renda total da família seja inferior ao valor base determinado pelo Estado. No momento do requerimento, será exigido o uso dos bens da família (como a poupança, terreno e propriedades, objetos valiosos, etc.), e também da capacidade de trabalho (ou seja, trabalhar quando possível).

Salientamos que não será preciso vender os bens imóveis ou liquidar todos os depósitos bancários. E também, não será obrigado a trabalhar à força, se estiver doente. É seu direito, também requerer o auxílio quando tiver dificuldade de encontrar um emprego, mesmo que tenha capacidade e força de vontade para o mesmo.

Se você estiver recebendo ajuda de parentes ou subsídios de outros sistemas de auxílio, o Auxílio-Subsistência irá suprir somente a quantia subtraída do valor base determinado.

Faça o requerimento do Auxílio-Subsistência no Escritório de Bem Estar Social (fukushi-jimusho) local.

Citaremos alguns exemplos do valor de auxílio a receber, no caso da cidade de Kobe.

Receberá o auxílio-subsistência:
* As pessoas com a idade de 50 anos e more sozinha o valor será de: 82,520 ienes para o auxílio à vida cotidiana; todo o valor de custo da moradia (até 41,800 ienes) (a pessoa com a idade acima de 70 anos e morar só: receberá o auxílio à vida cotidiana no valor de 94,690 ienes)
* Família composta por 3 pessoas : sendo o pai de 42 anos, mãe de 40 anos e um filho de 14 anos (2º ano do ginásio), receberá o auxílio-subsistência no valor de: *177,240 ienes para o auxílio à vida cotidiana; *todo o valor de custo da moradia (até 54,200 ienes); *4,800 ienes para o auxílio educacional

Em ambos os casos, todos terão o direito de receber atendimento médico gratuito.

Para maiores informações, procure o Escritório de Bem Estar Social (fukushi-jimusho).

Se você tiver dificuldades no japonês, procure um guichê de assessoria a estrangeiro mais próximo. Os intérpretes estão a disposição para ajudá-lo.