O número de consultas sobre a solicitação da qualificação de residente permanente (eiju-sha) tem aumentado muito ultimamente. Há alguns méritos em obter a qualificação de residente permanente, por exemplo não há necessidade de renovar o visto periodicamente e não há limitação quanto às atividades no Japão. Se o objetivo da estadia no Japão modificar pela separação, podemos dizer que o mérito é grande em obter a qualificação de residente permanente.
Para obter a qualificação de residente permanente é necessário que o solicitante se enquadre em alguns critérios e passar pela examinadora da Imigração. Por regra geral, é necessário que o solicitante resida no Japão por mais de 10 anos consecutivos. Mas esta regra está em fase de ser apaziguada.
O Escritório de Imigração divulgou em 1998 que no caso do solicitante ser filho natural, adotivo especial ou cônjuge de japonês, de residente permanente ou de residente permanente especial, o cônjuge deve residir por mais de 3 anos no Japão após o matrimônio. Se o casal tiver um período de estadia no exterior, basta que o casamento ultrapasse os 3 anos e que a estadia no Japão ultrapasse 1 ano. Neste caso, o cônjuge deve levar uma vida conjugal real e possuir a qualificação residente de cônjuge de japonês.
No caso do solicitante possuir a qualificação de residente a longo prazo (teiju-sha), este deve residir por mais de 5 anos no Japão após ter obtido o tal visto. No caso do solicitante possuir o visto de refugiado (nanmin), este deve residir por mais de 5 anos no Japão após a sua permissão. Se o solicitante entrou no país com a qualificação de residente de estudante (ryugaku, shugaku) poderá solicitar a mudança da qualificação desde que o seu tempo de trabalho e residência no Japão, ultrapasse por mais de 5 anos.
Em todos os casos, é necessário que no momento da solicitação, o solicitante possua a qualificação com a estadia mínima permitida. Para fazer a solicitação, além dos critérios básicos acima citados, são necessários alguns documentos que comprovem a identidade, estado de trabalho e renda do solicitante, além dos documentos relacionados com o fiador. Apesar das diferenças entre os diversos casos dos solicitantes para receber a permissão, o resultado deverá sair por volta de 6 meses após a solicitação.
Para maiores informações, procure o guichê de consultas a estrangeiros ou os centros de informações a residentes estrangeiros locais. Todos estão à disposição com intérpretes. Venha procurar por assessoria.
[Kobe] Guichê de Consultas a Estrangeiros
* NGO Rede de ajuda a Estrangeiros [CQ-net]: 078-232-1290
Atendimentos em inglês, chinês, espanhol, português e japonês
Dias: quartas-feiras (14:00 às 20:00), sábados (11:00 às 17:00)
* Centro de Apoio aos Estrangeiros de Kobe [KFC]: 078-731-6926
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* Centro de Informação aos Estrangeiros Residentes em Kobe:
Atendimentos em inglês, chinês, português (terças-feiras) e espanhol (quintas-feiras)
Dias: segundas a sextas-feiras (10:00 às 16:00)