REFORMA DO SISTEMA DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS


O sistema de registro de estrangeiro foi revisado no dia 1 de abril de 2000.
Segue abaixo a essência das revisões principais.

Abolição do sistema de tomada de impressão digital:
Em vez de impressão digital, o mesmo método aplicado a residentes permanentes e a residentes permanentes especiais - registro de retrato, assinatura e dados familiares - será adaptado também aos residentes nãopermanentes que ainda estão sendo obrigados a se submeter à tomada de impressão digital (aqueles que receberam permissão de residência por um período superior a 1 ano e aqueles com um total acumulado de residência superior a 1 ano).

Extensão de competência dos procuradores:
Os membros da família ou parentes que moram juntos poderão atuar como procuradores em requerimentos de mudança dos itens registrados, tais como endereço residencial, status de residência e termo de residência, etc.

Residentes permanentes e residentes permanentes especiais:
A esses residentes,na renovação do registro não é necessário a apresentação de um avalista, nome e endereço do empregador. Também o termo de validade da carteira de registro de estrangeiro se estenderá dos 5 anos atuais para 7 anos.

Para maiores informações, favor dirigir-se à prefeitura mais próxima.

Os possuidores do registro de estrangeiro no antigo sistema poderão requerer a sua renovação e com validade por 5 anos na prefeitura mais próxima de sua residência.

Para se consultar sobre a informação acima procure:
* KOBE TEIJUU GAIKOKUJIN SHIEN CENTER [KFC]
de terça a Sexta-feira, no horário das 10:00 hs. às 16:00 hs., pelo telefone n. 078-731-6926.
* NGO KOBE GAIKOKUJIN KYUUEN NET [GQ-net]
às quartas-feiras, no horário das 14:00 hs. às 20:00 hs., e aos sábados das 11:00 hs. às 17:00 hs., pelo telefone 078-232-1290.
Não deixe de consultar, mesmo que você nao fale a língua japonesa.