DISCRIMINAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO


A discriminação no contrato de locação existe simplesmente pelo fato de ser estrangerio. A falta do conhecimento da língua japonesa também é discriminado além de serem exigidas várias taxas de serviço.

Há casos, em que o contrato de locação dos estrangeriros é rejeitado sem a devida justificação, isto é, uma atitude errada, é uma discriminação ao estrangeiro, onde viola o direito humano. Por exemplo, recentemente aconteceram casos de discriminação em que ao estrangeiro foi exigido um fiador japonês, e outro caso pelo fato de não falar o idioma japonês houve a dificuldade para transação.

Nem todas as imobiliárias há a discriminação para os estrangeiros. Tome cuidado para não passar por este tipo de discriminação.
Não seja influenciado pelos folhetos de propagandas fixados nos postes elétricos. Não decida sozinho, antes de concretizar o contrato de locação consulte alguém ou Gaikokujin Soudan Madoguchi.

Para se consultar sôbre o contrato de locação com a imobiliária procure:
* KOBE TEIJUU GAIKOKUJIN SHIEN CENTER
de terça a Sexta-feira, no horário das 10:00 hs. às 16:00 hs., pelo telefone n. 078-731-6926.
* NGO GAIKOKUJIN KYUUEN NET
às quartas-feiras, no horário das 14:00 hs. às 20:00 hs., e aos sábados das 11:00 hs. às 17:00 hs., pelo telefone 078-232-1290.
Não deixe de consultar, mesmo que voce nao fale a língua japonesa.