O PARTO E A GRAVIDEZ DAS GESTANTES ESTRANGEIRAS


Ao notificar a gravidez na prefeitura, as gestantes receberão a Caderneta de Mãe e Filho. Juntamente com a caderneta receberão também cupons de exames gratuitos para a gestante e o bebê. Mesmo as mães que não possuem o visto de permanência terão direito a recebê-las, entretanto não receberão os cupons para os exames médicos gratuitos.

As despesas concernentes ao parto não são cobertas pelo seguro de saúde, sendo que os gastos ficam por conta da família. No caso de terem dificuldades financeiras para liquidar os gastos com o parto existem sistemas pelas quais determinados hospitais ou clínicas arcam com as despesas ou então fornecem subsídios para os gastos hospitalares. É necessário inscrever-se nos escritórios de bem estar social antes do parto. Para beneficiar-se desse sistema não importa se possui ou não o visto de permanência.

Já os que estiverem cadastrados no seguro de saúde poderão solicitar a devolução de 300 mil ienes após o parto.

A notificação de nascimento deve ser comunicada à prefeitura local no prazo de 14 dias. No formulário de notificação está anexo o certificado de nascimento que deve ser preenchido pelo médico. Além disso serão necessários também a Caderneta de Mãe e Filho e o carimbo pessoal ou a assinatura.

No caso de pais estrangeiros deverão solicitar duas vias do certificado de registro de nascimento (SHUSSEI TODOKE JYURI SHOMEISHO), uma para a aquisição do visto de permanência e uma para os registros nos consulados.

A tramitação para a aquisição do visto de permanência nos escritórios de imigração deverá ser realizada num período de 30 dias. Para isso serão necessários: o certificado de registro de nascimento (SHUSSEI TODOKE JYURI SHOMEISHO), o passaporte e o registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKUSHO) dos pais e o formulário de solicitação que se encontra na imigração.

Mesmo as crianças que não possuem o visto de permanência deverão solicitar o certificado de nascimento (SHUSSEI SHOMEISHO) e o certificado de registro de nascimento (SHUSSEI TODOKE JYURI SHOMEISHO).

No caso de pais de nacionalidade estrangeira e japonesa, na maioria dos casos a criança poderá adquirir a dupla nacionalidade.

No caso de crianças ilegítimas de pai japonês é necessário que o pai reconheça a paternidade antes do nascimento para que a criança possa adquirir a nacionalidade japonesa.

Se houver alguma dúvida consultem os grupos de apoio.

Para questões médicas consultem o Centro Internacional de Informações Médicas - Kansai. Poderão consultar mesmo sem saber falar o japonês. De segunda a sexta há atendimento em inglês e espanhol, além de dias de consultas em portugês e chinês.
Maiores informações pelo telefone 06-4395-0555.