A Lei de Controle de Imigração sofreu algumas revisões em outubro de 1999 e entrará em vigor a partir do dia 18 de fevereiro do ano 2000.
Explicaremos alguns tópicos dessa revisão que achamos ser de difícil compreensão.
Primeiramente, foi introduzida a punição por estadia ilegal.
São normas para punir as pessoas que entraram ilegalmente no país utilizando passaportes falsificados ou passaporte de terceiros, deixando de efetuar os devidos trâmites da Imigração.
Essa lei será aplicada somente na ocasião da detenção e instauração do processo. Ou seja, o comparecimento à Imigração não significa que você estará sujeito a multas ou prisão imediata.
Essa lei não será aplicada às pessoas com visto de permanência expirado que tenham entrado legalmente no país com seu passaporte.
Outra revisão efetuada foi o prolongamento do período de rejeição de re-entrada. Será aplicado a todos que forem deportados ao país por qualquer motivo, seja por período de permanência expirada ou por entrada ilegal ou clandestina no Japão.
Pela Lei até então em vigor, aqueles que foram uma vez deportados não poderiam fazer o pedido de re-entrada e retornar ao país por um período de no mínimo 1 ano. Com a reforma, a partir do dia 18 de fevereiro do ano 2000, esse período será prolongado para 5 anos. Porém, se a pessoa for deportada antes desse dia, vigorará a lei anterior e após 1 ano será possível pedir o visto de re-entrada.
De qualquer forma, saiba que a pessoa uma vez deportada terá muita dificuldade em retornar ao Japão. Mas, caso você seja casado com um japonês ou um estrangeiro com residência permanente, ou ainda estiver cuidando do filho de um japonês, há possibilidade de retornar ao Japão, mesmo que esteja no período de rejeição de re-entrada. Isso porque nesses casos, mesmo que o período de permanência no Japão esteja expirada, será dada a importância na união familiar. Há uma grande possibilidade de obter a permissão de estadia especial estando no Japão.
Se você tiver alguma dúvida sobre a reforma da Lei de Controle de Imigração, procure a linha direta de assessoria à vida cotidiana da Organizaçao Não Governamental de Rede de Apoio a Estrangeiros, cujo número é 078-232-1290.
Mesmo que você tenha dificuldade em se expressar em japonês, não hesite em procurar ajuda.