SEGURO DESEMPREGO


O Seguro Desemprego é o sistema de assistência oferecida ao trabalhador desempregado para estabelização de sua vida. O cadastro no Seguro Desemprego é feito pelo empregador. A taxa de contribuição é paga pelo empregado e a empresa, conforme a tabela determinada pelo Ministério do Trabalho. Há empresas que não são filiadas ao Seguro Desemprego. Por isso, ao se empregar verifique se a atual empresa está filiada, ou não. Caso a empresa não esteja filiada, poderá filiarse retrocedendo por 2 anos.

Para receber o Seguro Desemprego, o interessado deverá estar cadastrado por mais de 6 (seis) meses (no total) durante o período de um ano antes de ficar desempregado. Solicitar da empresa a carta de demissão, na qual constará o tempo que esteve assegurado, o valor do salário e o motivo da demissão. O interessado deverá dirigir-se a Agência Pública de Emprego/ Hello Work (Kokyo Shokugyo Antei-sho) da sua região, com os devidos documentos e requerer o subsídio pelo desemprego.

Quando é a própria pessoa que pede a demissao, o recebimento de subsídio poderá demorar de 1 (um) ano a 3 (três) meses.

O desempregado terá direito ao recebimento do subsídio por 90 (noventa) dias a 300 (trezentos) dias, conforme a idade e o período em que esteve cadastrado no Seguro Desemprego.

Se tiver alguma dificuldade para requerer o Seguro Desemprego, consulte a NGO (Organizacao não Governamental) rede de assistência aos estrangeiros pela linha direta de assessoria na vida cotidiana, pelo telefone n. 078-232-1290. Mesmo com dificuldade na língua japonesa, não hesite em procurar ajuda.