ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE RESIDENTE APÓS A SEPARAÇÃO COM CÔNJUGE JAPONÊS


[Como fica o visto após me separar com o cônjuge japonês?]
[Será que preciso retornar imediatamente ao país?]

Essas são algumas das muitas dúvidas entre os estrangeiros residentes aqui no Japão.

Se você é casado com japonês e possui a qualificação de residente de cônjuge ou filho de japonês (nihonjin no haiguusha tou), perderá o direito a essa qualificação de residente de cônjuge de japonês, caso se separe.

Porém, mesmo que você tenha perdido o direito da qualificação de residente de cônjugue de japonês, não há necessidade de retornar imediatamente ao seu país de origem. Você poderá permanecer no Japão até que expire o período de permanência.
Você poderá, em alguns casos, solicitar a alteração de qualificação de residente de cônjuge ou filho de japonês (nihonjin no haiguusha tou) para a qualificação de residente por determinação (teijuusha).

Por exemplo, mesmo após a separação, se você cuida do filho de perfilhado por um japonês, lhe será autorizado a alteração de qualificação de permanência para o de qualificação de residente por determinação (teijuusha). E você, tendo intenção de cuidar da criança no Japão, lhe será autorizado a renovação do período de permanência.

Antigamente, a alteração do visto de cônjuge ou filho de japonês (nihonjin no haiguusha tou) para o de residente por determinação (teijuusha) era realizado com estudo caso por caso. Mas após o comunicado do Ministério da Justiça de 30 de julho de 1996, o atendimento foi uniformizado em todo o território japonês.

Se você tiver dúvidas sobre o seu visto, procure a linha direta de assessoria na vida cotidiana da organizaçao não governamental de rede de apoio aos estrangeiros, cujo número é 078-232-1290.
Mesmo que você tenha dificuldade no japonês, não hesite em procurar ajuda.